APAs, PARQUES NATURAIS e RPPNs
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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA)
Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/00 é definida como:
“… área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
As primeiras APAs foram criadas na década de 80, com base na Lei Federal 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispôs sobre Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Esta lei estabeleceu em seu Artigo 8º que, havendo relevante interesse público, os poderes executivos Federal, Estadual, ou Municipal poderiam adquirir áreas de seus territórios a fim de assegurar o bem estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais.
Em 2000 foi instituído, através da Lei Federal 9.985, de 18 de Julho, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O SNUC e sua regulamentação, através do Decreto Federal n° 4.340/02, estabeleceram uma nova forma para a gestão das Unidades de Conservação, tendo como principais instrumentos o Plano de Manejo, o Zoneamento e o Conselho Gestor dessas unidades.
As Áreas de Proteção Ambiental, por constituírem uma categoria de UC de Uso Sustentável, buscam compatibilizar a conservação da natureza com o desenvolvimento socioeconômico das comunidades residentes, disciplinando o uso de seus recursos naturais e os processos de uso e ocupação do solo. Desta forma, a participação social é mecanismo fundamental para o planejamento ambiental e para a gestão dos conflitos. Dentro dessa perspectiva da participação social, o Conselho Gestor, de caráter deliberativo presidido pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente é uma importante ferramenta para que a sociedade civil colabore com o planejamento ambiental e a gestão dessas unidades. O Município possui duas APAs:
CONSELHOS GESTORES
Para que as Áreas de Proteção Ambiental sejam efetivas, é necessário que a gestão do território seja feita de forma participativa, o que será possível se a leitura que a comunidade faz do espaço e a forma como lidam e resolvem seus problemas cotidianos forem consideradas nas tomadas de decisão e gestão da UC.
Conheça a composição dos Conselhos Gestores das seguintes Unidades de Conservação:
Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.
PARQUE NATURAL MUNICIPAL (PNM)
Parques Naturais Municipais (PNMs) são Unidades de Conservação (UC) inseridas no grupo de Proteção Integral, que visam a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Esta UC é composta exclusivamente por áreas públicas, não sendo permitida a permanência de áreas particulares em seu interior.
De acordo com a regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/00, esta categoria de UC tem como objetivo básico:
“… a preservação e recuperação das características dos ecossistemas originais, bem como a possibilidade de realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.”
Os Parques Naturais Municipais disporão de um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) do município de São Paulo e constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil. São Paulo possui ao todo seis Parques Naturais Municipais, sendo cinco na região Sul e um na região Leste. Conheça esses espaços, que agora estão abertos ao público conforme PROJETO-PILOTO de visitação.
PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS:
Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo
Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia
Parque Natural Municipal Bororé
Parque Natural Municipal Varginha
Parque Natural Municipal Itaim
Parque Natural Municipal Jaceguava
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), compostas exclusivamente por áreas privadas, pertencem ao grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e possuem caráter perpétuo de proteção.
Esta categoria de UC tem como objetivo básico assegurar a conservação da diversidade biológica, ficando o uso da área restrito a atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Embora as RPPNs estejam enquadradas no grupo de UCs de Uso Sustentável, na prática funcionam como uma categoria de Proteção Integral.
A criação de uma RPPN depende do interesse do proprietário em conservar a biodiversidade de sua área, integrando atividades restritas apenas ao uso indireto, relacionadas a pesquisas científicas e a objetivos turísticos, recreativos e educacionais ou de recuperação de áreas degradadas. São Paulo dispõe de apenas uma RPPN, de Mutinga. Confira
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O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
fonte: oeco.org.br
Saiba mais sobre esta categoria de unidade de conservação, que integra os interesses de conservação da sociedade civil e do poder público.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada não pelo poder público, mas por particulares interessados na conservação ambiental. Esta categoria é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
As RPPNs foram criadas em 1990 através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendiam promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. Com a publicação da Lei no 9.985, que institui o SNUC, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável. Elas são reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006.
Os objetivos que justificam as RPPNs são promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.
A iniciativa para criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás, o status de área protegida priva é perpétuo.
Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN desfruta de benefícios, tais como: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; a possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; a possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.
Não há tamanho mínimo ou máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica realizado no processo de criação definirá se a área proposta tem ou não atributos para o seu reconhecimento como Reserva. A desconstituição ou redução da área só podem ser realizadas mediante lei específica (conforme o art. 22, da lei do SNUC). O requerimento para criação de uma reserva de âmbito federal deve ser dirigido ao ICMBio, órgão responsável pela criação e fiscalização de unidades de conservação no país. Nos âmbitos estadual e municipal, a solicitação deve ser feita ao órgão ambiental destas esferas.
De acordo com o SIMRPPN, o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs, o país conta, hoje, com 640 unidades desta categoria. Os estados com maior número de reservas são a Bahia, com 102 reservas que cobrem 46.817 hectares, e Minas Gerais, com 88 reservas sobre 33.140 hectares. Embora tenha apenas 15 reservas, Mato Grosso tem a maior área protegida por reservas privadas: 172.980 hectares.
Exemplos de RPPNs

Reserva Natural Salto Morato em Guaraqueçaba, Paraná é uma RPPN federal criada e mantida pela Fundação Boticário. Foi criada para conservar a biodiversidade e os processos ecológicos da Mata Atlântica, além de incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental. Ela abriga 325 espécies de aves, 61 anfíbios, 55 peixes, 36 répteis e 93 mamíferos, algumas ameaçadas de extinção como jacutinga, macuco, onça-parda, cateto e jaguatirica. A biodiversidade da Salto Morato atrai pesquisadores e visitantes, que têm a sua disposição alojamento e um centro de pesquisa.

Reserva Rio das Furnas em Alfredo Wagner, Santa Catarina. Administrada pelo casal Renato Rizzaro e Gabriela Giovanka, é fechada ao público, mas também devotada à conservação e pesquisas científicas. O acesso é restrito a pesquisadores que poderão estudar as 238 espécies de aves e 21 de mamíferos que habitam a reserva.
ver este também: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/pagina-inicial/rppn/